ROTEIRO COSTA SUL - PORTO DE SANTOS |
PRATICAGEM - carta 1701 |
A
praticagem no porto e nos terminais de Santos é :
- Obrigatória para navios estrangeiros de qualquer arqueação bruta, exceto os citados abaixo; navios petroleiros, navios que transportam produtos químicos perigosos a granel e navios que transportam gases liquefeitos a granel, desde que carregados ou descarregados mas não desgaseificados, brasileiros de arqueação bruta superior a 2000; e demais navios brasileiros de arqueação bruta superior a 2000; - Facultativa para os navios estrangeiros arrendados a empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no país, de arqueação bruta inferior a 2000, desde que estejam comandados por marítimo brasileiro de categoria igual ou superior a 1° Oficial de Náutica. A zona de praticagem obrigatória tem como limites o paralelo de 24°00,55' S na baía de Santos, e qualquer local de atracação ou desatracação. Os navios cuja praticagem é obrigatória podem receber e desembarcar o prático; - no ponto de coordenadas 24°00,55' S - 046°20,20' W assinalado na carta; - no canal balizado, na altura do paralelo de 24°00,55' S quando solicitado pelo prático e com o navio em movimento; ou - no fundeadouro, quando for solicitado o embarque do prático com o navio fundeado. Em qualquer situação, mesmo em condições adversas de tempo, nenhuma embarcação pode navegar sem prático dentro do canal balizado, ao norte do local de embarque e desembarque obrigatório de prático. Se na saída do navio não for possível o desembarque do prático, ele deverá seguir viagem até o próximo porto. A solicitação de prático deve ser feita com antecedência mínima de 2 horas da hora de chegada ou da atracação , por meio da estação costeira Santos Rádio (PPS) ou diretamente à Praticagem, pelo canal 16 VHF ou por telefone. A praticagem é exercida pela firma Práticos- Serviços de Praticagem do Porto de Santos e Baixada Santista, que fica na Avenida Almirante Saldanha da Gama 64, Ponta da Praia, Santos ,telefones (013) 3227-5800/5801/5802, fac-símile (013) 3321-5098 e escuta permanente em radiotelefonia VHF, chamada pelo canal 16 e operação no canal 11. |
TRÁFICO E PERMANÊNCIA |
Devem ser observadas as seguintes normas,
complementares às do RIPEAM :
- na demanda dos fundeadouros e ao chegar à baía ou dela sair, os navegantes devem ter atenção ao grande número de navios em trânsito ou fundeados; ao grande número de veleiros e embarcações de recreio navegando na baía de Santos e suas proximidades; e às freqüentes realizações de eventos náutico-esportivos; - no tráfico entre os fundeadouros e o porto ou terminais deve ser dada especial atenção ao grande número de pequenas embarcações em movimento, em todo o estuário, de dia e de noite; -todas as embarcações de arqueação bruta igual ou superior a 20, exceto as de pesca, esporte, recreio e interior de porto, devem obrigatoriamente fornecer seus dados de identificação à estação de rádio PWS-88, nas seguintes situações: - Logo após fundear em qualquer fundeadouro ou dele suspender; - Ao ter a ilha das Palmas pelo través, na demanda do porto; - Logo após atracar ou mudar de atracação; e - Ao iniciar a manobra de desatracar ou suspender, na saída do porto; - a Velocidade máxima permitida é de 8 nós , exceto para as lanchas da Capitania dos Portos e do Corpo de Bombeiros, quando necessário; - no Período noturno não são permitidas as manobras de atracação , desatracação, movimento ao largo e reboque de embarcações que não possam dispor de seus sistemas de propulsão e/ou governo; - nas movimentações, o ferro (âncora) deve ser mantido acima da linha de flutuação; - as manobras necessárias à atracação podem ser realizadas ao largo do local de atracação , observadas as restrições indicadas na carta; - somente as embarcações miúdas autorizadas pela Capitania dos Portos podem trafegar entre navios fundeados e pontos de terra, sendo o embarque e desembarque de pessoal e material restritos às áreas alfandegadas; - os navios atracados não podem manter as escadas de portaló e de quebra-peito do bordo do mar arriadas. A escada de portaló do bordo do mar deve permanecer rebatida em seu berço e a do bordo do cais deve dispor de rede de proteção; - os navios fundeados podem manter uma escada de portaló arriada, no período entre o nascer e o pôr-do-sol. Fora deste período a escada só pode ser arriada quando necessário; - os navios fundeados ou atracados devem recolher o lixo em recipientes adequados e providos de tampa, até sua retirada de bordo. Não é permitido o uso de depósitos de lixo,sacos plásticos ou outros recipientes dependurados fora da borda; - é proibido o esgoto de porões ou tanques que contenham produtos químicos, óleo ou substâncias poluentes; - é permitido o tratamento e a pintura de costado e convés, inclusive o uso de pranchas, observadas as normas de segurança do trabalho; - as embarcações de salvatagem podem ser arriadas para treinamento da tripulação sem prévia licença da Capitania dos Portos; - os navios fundeados e atracados devem manter o costado com iluminação adequada. As chatas ou barcaças atracadas a contrabordo também devem permanecer devidamente iluminadas; e - as ocorrências definidas como fato ou acidente de navegação, verificadas a bordo durante a estadia, devem ser comunicadas à Capitania dos Portos pelo comandante ou seu representante legal, antes do despacho do navio. O tráfego no canal de Piaçaguera, até os terminais da Cosipa e da Ultrafértil, obedece às seguintes normas específicas; - só é permitido o tráfego de um navio de cada vez; - os navios de calado inferior a 10,36m (34 pés) devem ser acompanhados por 2 rebocadores, um dos quais deve ter o cabo de reboque passado durante todo o trajeto; - os navios de calado igual ou superior a 10,36m (34 pés) devem ser acompanhados por 3 rebocadores; - a navegação noturna de navios de comprimento superior a 228m ou de calado igual ou superior a 10,36m (34 pés) não é permitida; - na atracação ao terminal da Cosipa, navios de comprimento superior a 228m poderão ser auxiliados por mais um rebocador, além dos obrigatórios; - os limites máximos de comprimento, boca e calado permitidos são os seguintes: a) para atracação ao berço oeste do píer da Cosipa comprimento - 228m boca - 33m calado - 10,97m (36 pés) b) para atracação ao berço leste do píer da Cosipa comprimento - 242m boca - 33m calado - 10,36m (34 pés) c) para atracação ao cais da Cosipa comprimento - 242m boca - 33m calado - 10,97m (36 pés) c) para atracação ao píer da Ultrafértil comprimento - 200m boca - 33m calado - 10,06m (33 pés) - a atracação ao píer da Ultrafértil deve ser por boreste. A atracação ao terminal da Alemoa tem as seguintes restrições: - a tonelagem máxima permitida é de 60.000t de porte bruto ou 80.000t de deslocamento; - o calado máximo é de 9,68m (31,7 pés) na posição Alemoa-2 e de 9,39m (30,8 pés), na posição Alemoa-1; - a manobra no período noturno de navios de comprimento superior a 200m ou de calado igual ou superior a 10,36m (34) não é permitida; - na sizígia, a maré deve ser preferencialmente de enchente ou em estofa; e - para navios de porte bruto superior a 10.001t deve ser usado um terceiro rebocador, como empurrador. Na atracação aos seguintes locais especiais , um dos rebocadores obrigatórios deve ter o cabo de reboque passado no gato de reboque, até a atracação; - cais do Saboó - terminais da Dow Química,Cutrale e Cargill; - terminal de fertilizantes; - terminal da ilha de Barnabé; - terminal da Alemoa; e - terminais da Cosipa e da Ultrafértil. Na atracação ao terminal da Ilha de Barnabé, os petroleiros com hélices de passo variável (HPC) deverão ser auxiliados por mais um rebocador, como empurrador, além dos obrigatórios. O número mínimo de rebocadores a serem utilizados em cada manobra é estabelecido pela Capitania dos Portos de São Paulo, em portaria especifica, em função da tonelagem de porte bruto do navio a manobrar e de força de tração estática longitudinal requerida.
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