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Roteiro Costa Sul

 Marinha do Brasil

                

ROTEIRO COSTA SUL - PORTO DE SANTOS

PRATICAGEM -  carta 1701

A praticagem no porto e nos terminais de Santos é :

- Obrigatória para navios  estrangeiros de qualquer arqueação bruta, exceto os citados abaixo; navios  petroleiros, navios que  transportam  produtos  químicos perigosos a granel e navios que  transportam gases liquefeitos a granel,  desde que  carregados ou descarregados mas não  desgaseificados, brasileiros de arqueação bruta superior a 2000; e demais navios brasileiros de arqueação  bruta superior a 2000; 

- Facultativa para os navios estrangeiros arrendados a empresa constituída sob as  leis brasileiras e que  tenha  sua  sede e  administração no país,  de arqueação bruta inferior a 2000, desde que  estejam comandados por  marítimo brasileiro de  categoria  igual ou  superior a 1° Oficial de Náutica.

A zona de  praticagem obrigatória tem como  limites o paralelo de  24°00,55' S  na baía  de Santos,  e qualquer local de atracação ou  desatracação.

Os navios  cuja  praticagem é  obrigatória podem receber e  desembarcar o prático;

- no ponto de coordenadas 24°00,55' S - 046°20,20' W assinalado na carta;

- no canal balizado, na altura do paralelo de 24°00,55' S quando solicitado pelo prático e  com  o navio em movimento; ou

- no fundeadouro, quando for  solicitado o embarque do prático com o navio fundeado.

Em qualquer  situação, mesmo em  condições adversas de tempo, nenhuma embarcação pode navegar sem prático dentro do canal balizado, ao norte do local de embarque  e desembarque obrigatório de prático. Se  na saída do navio não  for  possível  o desembarque do prático, ele deverá seguir viagem até o próximo porto.

A solicitação  de prático deve ser feita com antecedência mínima de 2 horas da hora de chegada ou  da atracação , por  meio da  estação  costeira Santos Rádio (PPS) ou diretamente à Praticagem, pelo canal 16 VHF ou por  telefone.

A praticagem  é  exercida pela firma Práticos- Serviços de Praticagem  do Porto de Santos e Baixada Santista, que  fica na Avenida Almirante Saldanha da Gama 64, Ponta  da Praia, Santos ,telefones (013) 3227-5800/5801/5802, fac-símile (013) 3321-5098 e escuta permanente em radiotelefonia VHF, chamada pelo canal 16 e  operação no  canal 11.

   
TRÁFICO E PERMANÊNCIA
Devem  ser observadas as seguintes normas,  complementares às  do RIPEAM :

- na  demanda dos  fundeadouros e ao chegar à baía ou dela sair, os navegantes devem ter  atenção ao grande número de navios em trânsito ou  fundeados; ao grande número de veleiros e embarcações de recreio navegando na  baía de Santos e suas  proximidades; e às  freqüentes realizações de eventos náutico-esportivos;

- no tráfico  entre  os  fundeadouros e o porto ou  terminais deve ser  dada especial atenção ao grande  número de  pequenas embarcações em movimento, em todo o estuário, de dia e de noite;

-todas as  embarcações de  arqueação  bruta igual ou  superior a 20, exceto as  de  pesca, esporte, recreio e  interior de  porto,  devem obrigatoriamente fornecer  seus dados  de identificação à estação de rádio PWS-88, nas  seguintes situações:

   - Logo após fundear em qualquer fundeadouro ou  dele suspender;

   - Ao ter  a ilha das Palmas pelo través, na demanda do porto;

   - Logo após  atracar ou  mudar de atracação; e 

   - Ao  iniciar a manobra de desatracar ou suspender, na saída do porto;

- a Velocidade  máxima  permitida é de  8  nós , exceto para  as lanchas da Capitania dos Portos e do Corpo de Bombeiros, quando necessário;

- no Período noturno não  são  permitidas as manobras de atracação , desatracação, movimento ao largo e reboque de embarcações que não possam dispor de seus sistemas de propulsão e/ou governo;

- nas movimentações, o ferro (âncora) deve  ser mantido  acima da linha de flutuação;

- as manobras necessárias à  atracação  podem ser  realizadas ao  largo do local de atracação , observadas as restrições indicadas na  carta;

- somente  as embarcações miúdas autorizadas pela Capitania dos Portos podem  trafegar entre  navios fundeados e pontos de terra,  sendo o embarque e desembarque de pessoal e material restritos às áreas alfandegadas; 

- os navios  atracados não podem manter as  escadas  de portaló  e de quebra-peito do  bordo do mar arriadas. A escada de portaló do  bordo do mar deve permanecer rebatida em  seu berço e a do  bordo do cais deve dispor de rede de proteção;

- os navios fundeados podem  manter uma escada de  portaló arriada, no  período entre o nascer  e o pôr-do-sol. Fora  deste período a escada  só  pode  ser arriada quando necessário;

- os navios fundeados ou  atracados devem recolher o lixo em  recipientes adequados e providos de tampa, até sua retirada de bordo. Não  é permitido o uso de depósitos de lixo,sacos plásticos ou  outros recipientes dependurados fora da borda;

- é proibido o esgoto de porões ou tanques que contenham produtos químicos, óleo ou substâncias poluentes;

- é  permitido o tratamento e a pintura de costado  e convés, inclusive o uso de  pranchas, observadas  as normas de segurança do trabalho;

- as  embarcações de  salvatagem podem  ser arriadas para  treinamento da tripulação sem prévia licença da Capitania dos Portos;

- os navios fundeados e atracados devem manter  o costado com  iluminação adequada. As chatas ou  barcaças atracadas a  contrabordo também devem permanecer devidamente iluminadas; e

- as  ocorrências definidas como fato ou acidente de navegação, verificadas a  bordo durante a estadia, devem ser comunicadas  à Capitania  dos Portos  pelo comandante ou  seu representante legal, antes do  despacho do navio.

O tráfego no canal  de Piaçaguera, até os terminais da Cosipa e da Ultrafértil, obedece às seguintes normas específicas;

- só  é  permitido o tráfego de um navio de cada vez;

- os navios de calado inferior a 10,36m (34 pés) devem  ser  acompanhados por 2 rebocadores, um  dos quais deve  ter  o cabo de  reboque passado durante todo o trajeto;

- os navios de calado igual ou superior a 10,36m (34 pés)  devem ser acompanhados por 3 rebocadores;

- a navegação noturna de navios  de  comprimento superior a 228m ou  de calado igual ou  superior a 10,36m (34 pés)  não é  permitida;

- na  atracação ao terminal da Cosipa, navios de comprimento superior a  228m poderão ser auxiliados por  mais um  rebocador, além dos obrigatórios;

- os limites máximos de  comprimento, boca e calado permitidos são os seguintes:

a) para atracação ao berço oeste do  píer da Cosipa

   comprimento - 228m

   boca - 33m

   calado - 10,97m (36 pés)

b) para atracação ao  berço leste  do píer da Cosipa

   comprimento - 242m

   boca - 33m

   calado - 10,36m (34 pés)

c) para atracação ao cais da Cosipa

   comprimento - 242m

   boca - 33m

   calado - 10,97m (36 pés)

c) para  atracação  ao píer  da Ultrafértil

   comprimento - 200m

   boca - 33m

   calado - 10,06m (33 pés)

- a atracação ao píer  da Ultrafértil deve ser por boreste.

A atracação ao terminal da Alemoa tem  as seguintes restrições:

- a tonelagem máxima  permitida é  de 60.000t  de porte bruto ou 80.000t de  deslocamento;

- o calado máximo é de  9,68m (31,7 pés)  na  posição Alemoa-2 e de 9,39m (30,8 pés), na posição Alemoa-1;

- a manobra  no  período noturno de navios  de  comprimento superior a 200m ou de calado igual ou superior a 10,36m (34) não é permitida;

- na sizígia, a maré deve ser preferencialmente de  enchente ou em  estofa; e 

- para navios de  porte bruto superior a 10.001t deve  ser usado um  terceiro rebocador, como empurrador.

Na atracação  aos seguintes locais especiais , um  dos  rebocadores obrigatórios deve ter  o cabo de reboque passado no gato de reboque, até a atracação;

      - cais do Saboó

      - terminais  da Dow Química,Cutrale e Cargill;

      - terminal de fertilizantes;

      - terminal  da ilha de  Barnabé;

      - terminal da Alemoa; e 

      - terminais da Cosipa e da Ultrafértil.

Na atracação  ao terminal da Ilha de Barnabé, os petroleiros com hélices de passo variável  (HPC) deverão ser  auxiliados por mais um  rebocador, como empurrador, além dos obrigatórios.

O número mínimo de rebocadores a serem  utilizados em cada  manobra é estabelecido pela Capitania dos Portos de São Paulo, em  portaria especifica, em  função da tonelagem de  porte bruto  do navio a  manobrar e de  força de  tração estática longitudinal requerida.

  

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