ROTEIRO COSTA SUL - PORTO DE SANTOS | ||||||||||
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PERIGOS -
Carta 1701
Na baía de Santos, os perigos à navegação estão situados em distâncias inferiores a 0,3M das margens da baía, havendo inúmeras lajes e pedras submersas ou descobertas. Ao longo do canal de acesso ao porto e aos terminais deve haver especial atenção: - à pedra de Teffé, na profundidade de 9,4m , próxima aos cais do porto, entre os armazéns 25 e 26, balizada por bóia luminosa de bombordo; - ao casco soçobrado Ais Giorgis, na posição 23° 56,59'S - 046° 18,65' W , balizada por bóia luminosa cardinal oeste; e - às profundidades da margens do canal dragado de Piaçaguera, que são abaixo de 2m. | ||||||||||
FUNDEADOUROS -
Cartas 1701 e 1711
Os fundeadouros são separados em função da programação e da situação do navio, sendo numerados de 1 a 8 e delimitados nas cartas por linha de limite de área de fundeio. Os fundeadouros externos são os seguintes: 1- para navios de guerra; 2- para navios que aguardam inspeção sanitária ou desembaraço (desembargue e embarque de tripulante, serviços de oficina e movimentação de material), com permanência não superior a 3 horas; 3 - para navios com programação definida de atracação para as próximas 24 horas; 4 - para navios com programação de atracação, porém sem definição de dia e hora; 5 - para navios ainda sem programação de atracação; e 6 - para navios de quarentena e embarcações com suspeita de avaria no embalado e/ou vazamento de material radioativo. Os fundeadouros internos são os seguintes: 7 - para fundeio provisório, em situação de emergência; e 8 - para embarcações miúdas e de recreio.
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FUNDEIO PROIBIDO
- Carta 1701
É proibido o fundeio: - de navios, fora das áreas demarcadas na carta sem a prévia autorização da Capitania dos Portos; - de qualquer embarcação , nas áreas demarcadas, nas áreas de cabos e canalização submarinos delimitadas na carta; em distâncias inferiores a 100m durante o dia e 200m durante a noite, em torno das encostas das pontas Munduba e Itaipu , onde estão localizados os fortes dos Andradas e de Itaipu, respectivamente; e em distâncias inferiores a 100m de cada lado das cabeceiras dos flutuantes ou terminais de balsas,em Santos e na Ilha de Santo Amaro.
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NAVEGAÇÃO
PROIBIDA - Carta 1701
É proibida a navegação de qualquer tipo de embarcação nas proximidades dos fortes dos Andradas e de Itaipu, localizados nas pontas Munduba e Itaipu , respectivamente. Devem ser observadas as distâncias mínimas de 100m durante o dia e de 200m durante a noite, na navegação em torno das encostas destas pontas.
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PESCA PROIBIDA -
Carta 1701
É proibido: - qualquer tipo de de pesca, nas áreas de navegação proibida; e - a pesca de arrasto, nas áreas de cabos e canalizações submarinos delimitadas ou assinaladas na carta.
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VENTOS
Os ventos predominantes são os Leste e Sudeste. Os ventos Sudeste e Noroeste são os que mais afetam os navios. O Sudeste dificulta as manobras na barra e no canal de acesso, até o armazém 12A . O Noroeste dificulta as manobras no interior do porto, principalmente no trecho entre a ilha Barnabé e o terminal da Cosipa. Os ventos Sul e Sudeste podem levantar o mar nos fundeadouros n°s 3 , 4, 5 e 6.
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MARÉ E CORRENTES
DE MARÉ - Carta 1701
A maré tem característica de desigualdades diurnas, com amplitude média de 1,6m e nível médio 0,8m acima do nível de redução da carta. O vento Sudeste persistente represa a maré no porto, retardando a vazante; o Noroeste tem ação contrária, dificultando a enchente. A corrente obedece ao sentido da maré, podendo chegar a 1 nó na enchente e a 1,4 nó na vazante. No período chuvoso a corrente de vazante atinge velocidades maiores. | ||||||||||
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