CAPÍTULO 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS |
1-1 |
SEÇÃO I – ORGANIZAÇÃO, JURISDIÇÃO E LIMITES |
1-1 |
0101 – Composição e Jurisdição |
1-1 |
0102 – Delimitação de Águas para a Navegação Interior |
1-2 |
SEÇÃO II – DEVERES E SANÇÕES |
1-3 |
0103 – Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas |
1-3 |
0104 – Infração |
1-5 |
SEÇÃO III – FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO |
1-5 |
0105 – Fatos e Acidentes da Navegação Sujeitos à Investigação |
1-5 |
0106 – Retenção de Embarcação |
1-6 |
SEÇÃO IV – NAVEGAÇÃO – CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
DO PORTO E SUA ADMINISTRAÇÃO |
1-6 |
0107 – Características Principais |
1-6 |
0108 – Administração |
1-7 |
CAPÍTULO 2 – DOTAÇÃO DE MATERIAL DAS EMBARCAÇÕES
E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS |
2-1 |
0201 – Equipamentos e Materiais Homologáveis |
2-1 |
0202 – Documentos Obrigatórios |
2-1 |
0203 – Dotação Obrigatória |
2-1 |
CAPÍTULO 3 – PROCEDIMENTO PARA NAVIOS NO PORTO |
3-1 |
SEÇÃO I – ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO PORTO |
3-1 |
0301 – Tráfego no Porto |
3-1 |
0302 – Ferros |
3-4 |
0303 – Transporte de Material e Pessoal |
3-4 |
0304 – Reparos |
3-5 |
SEÇÃO II – PRATICAGEM |
3-5 |
0305 – Propósito |
3-5 |
0306 – Programa |
3-5 |
0307 – Exame para prático |
3-6 |
0308 – Zonas de Praticagem e número de Práticos necessários a manobra do navio |
3-8 |
0309 – Serviços Disponíveis |
3-10 |
0310 – Tipos de Manobras |
3-10 |
0311 – Sinalização |
3-10 |
0312 – Impraticabilidade da Barra |
3-10 |
0313 – Deveres do Comandante da Embarcação com relação ao Prático. |
3-11 |
0314 – Escala de Prático |
3-12 |
0315 – Qualificação do Praticante de Prático |
3-12 |
SEÇÃO III – SERVIÇO DE REBOCADORES |
3-13 |
0316 – Emprego Obrigatório de Rebocadores |
3-13 |
0317 – Requisitos para Operar |
3-13 |
0318 – Aplicação |
3-14 |
0319 – Situações de Força Maior |
3-14 |
0320 – Disposições Complementares |
3-14 |
SEÇÃO IV – SEGURANÇA |
3-16 |
0321 – Segurança das Embarcações contra assaltos, roubos e similares |
3-16 |
SEÇÃO V – MEIO AMBIENTE |
3-17 |
0322 – Preservação Ambiental |
3-17 |
0323 – Carga ou Descarga de Petróleo e seus Derivados, Produtos Químicos a
Granel e Gás Liqüefeito |
3-18 |
0324 – Mercadorias Perigosas |
3-18 |
SEÇÃO VI – FISCALIZAÇÃO POR AUTORIDADES NACIONAIS |
3-20 |
0325 – Entrada de Embarcação |
3-20 |
0326 – Saída da Embarcação |
3-21 |
CAPÍTULO 4 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS |
4-1 |
SEÇÃO I – RESTRIÇÕES OPERACIONAIS. |
4-1 |
0401 – Propósito |
4-1 |
0402 – Calados Máximos Recomendados |
4-1 |
0403 – Restrições de Velocidade, Cruzamento e Ultrapassagem |
4-3 |
0404 – Restrições de Horário. |
4-4 |
0405 – Restrições de Porte das Embarcações |
4-4 |
0406 – Restrições de Fundeio – Fundeadouros |
4-5 |
SEÇÃO II – PLATAFORMAS E BÓIAS DE GRANDE PORTE |
4-6 |
0407 – Plataformas e Bacias Petrolíferas |
4-6 |
0408 – Bóias de Grande Porte |
4-7 |
SEÇÃO III – DIVERSOS |
4-8 |
Procedimentos para emissão de parecer em caso de obras, extração de areia e
outros minerais |
4-8 |
CAPÍTULO 5 – HIDROVIAS E RIOS NAVEGÁVEIS DA
JURISDIÇÃO |
5-1 |
SEÇÃO I – CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO |
5-1 |
0501 – Condição de Navegabilidade e Sinalização nos rios da Jurisdição |
5-1 |