MARINHA
DO BRASIL- CAPITANIA
DOS PORTOS DE SÃO PAULO
"
SEGURANÇA
NO MAR "
A segurança da navegação e a
salvaguarda da vida humana no mar, é tarefa e responsabilidade não só
da Marinha do
Brasil, mas de todos aqueles que, direta ou indiretamente, estejam
envolvidos com a navegação.
Assim,
é de suma importância que o navegante seja consciente de sua
responsabilidade com a segurança. A lei nº 9537 de 11 de dezembro de
1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário, no seu
artigo 4º define: “Comandante - Tripulante responsável pela operação
e manutenção da embarcação, em condições de segurança, extensivas
à carga, aos tripulantes e às demais pessoas a bordo.”
Nas
embarcações de esporte e
recreio, o proprietário será o Comandante desde que esteja a bordo e
habilitado para a área que estiver navegando, ou outra pessoa habilitada
designada pelo proprietário.
A
essa pessoa, designada “Comandante”, cabe cumprir e fazer cumprir legislação, normas, regulamentos, atos e resoluções
internacionais ratificadas pelo Brasil, bem como procedimentos
estabelecidos para a salvaguarda da vida humana, para a preservação do
meio ambiente e para a segurança da navegação, da própria embarcação
e da carga.
Assim
sendo, as seguintes orientações devem ser observadas pelos comandantes
de embarcação:
·
Ter conhecimento das condições metereológicas reinantes e da
previsão futura;
·
Ter pleno conhecimento das Regras Internacionais para Evitar
Abalroamento no Mar (RIPEAM);
·
conhecer a área por onde empreenderá sua singradura, os perigos
à navegação, os pontos de abrigo, os limites de velocidade, a
incidência da ocorrência de repentina mudança das condições
atmosféricas, entre outros;
·
dispor da documentação regulamentar de embarcação e de sua
tripulação;
·
Obedecer a lotação máxima permitida para a embarcação;
·
Manter em local de fácil acesso, os coletes salva-vidas
suficientes para a lotação da embarcação, devendo estes se
encontrarem em bom estado de conservação;
·
Ter especial atenção com a presença de água nos porões e com
a eficiência dos sistemas de governo da embarcação;
·
Possuir habilitação compatível com o porte da embarcação e/ou
com a área de navegação;
·
Raciocinar que o combustível existente deve permitir a ida, a
volta e uma reserva de emergência (1/3 para a ida, 1/3 para a
volta, 1/3 de reserva);
·
Deixar no local de onde saiu, informações sobre seu destino,
mantendo atualizada sua posição, sempre que possível;
·
Estar familiarizado com os equipamentos que a embarcação possui,
obtendo destes os dados disponíveis e utilizá-los em sua
totalidade;
·
Não efetuar manobras arriscadas que possam comprometer a segurança
da navegação;
·
Evitar
utilizar motores com potência incompatível com o porte da
embarcação; e
·
Ter constante preocupação com
os procedimentos que possam vir a comprometer a poluição
marinha.
A Capitania dos Portos por meio da fiscalização do tráfego aquaviário
e de vistorias periódicas, busca verificar e conscientizar o
navegante em geral, da necessidade de atender aos requisitos
necessários para que procedam uma navegação com segurança.
Ressalta-se,
entretanto, que a navegação da embarcação é responsabilidade
de seu comandante, a quem compete conhecer e avaliar se envolve
risco.
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