NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS
PORTOS DE SÃO PAULO
CAPÍTULO 5
HIDROVIAS E RIOS NAVEGÁVEIS DA JURISDIÇÃO
SEÇÃO I
CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO
0501 – CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO NOS
RIOS DA JURISDIÇÃO
Os seguintes rios da área de jurisdição são navegáveis
nos trechos citados:
a) Rio Juqueriquerê (no município de
Caraguatatuba) – navegável por embarcações de pequeno
calado (principalmente esporte e recreio), desde a sua
foz até cerca de 6 km a montante. Possui profundidade de
1,30 m a 2,10 m em 90% dos dias do ano. Na sua foz sofre
bastante o efeito de maré, sendo assoreada e com calado
restrito a 30 cm na baixamar, sendo permitida a saída de
embarcações somente na preamar. Não há sinalização nem
carta de navegação para o trecho citado, porém nele
existem 5 marinas.
b) Rio Ribeira do Iguape – navegável por
embarcações de pequeno calado (barcos de pesca , chatas
e balsas, desde a barra de Icapara até foz do Juquiá,
numa extensão de aproximadamente 110 km. Sua
profundidade em 90% do tempo está entre 1,30 e 2,10 m.
c) Rio Itanhaém – navegável por embarcações de
esporte e recreio, barcos de pesca, chatas e balsas, de
calado reduzido, desde a sua foz até cerca de 60 km a
montante. Mantém profundidade média entre 1,30 e 2,10 m
em 90% do tempo. Possui nas proximidades da centro
urbano marinas e garagens náuticas.
Os
rios existentes na jurisdição não são hidrografados, permitindo somente
a navegação de embarcações de pequeno porte relacionadas com pesca artesanal,
turismo, esporte e recreio, pequeno comércio
e, eventualmente, transporte
de passageiros.
_________________________________________________________________________
Estes rios são os seguintes:
a)
Na área de
jurisdição da CPSC:
-
Rio Biguaçu
-
Rio Tijucas
-
Rio
da Madre
-
Rio Caveiras
b)
Na área de
jurisdição da DelItajaí:
-
Rio Itajaí-Açu
-
Rio Peperi-Guaçu
-
Rio Camboriú
-
Rio Itapocu
-
Rio Uruguai
-
Rio Pelotas.
c)
Na área de
jurisdição da DelSFSul:
-
Rio Itapocu
-
Rio Araquari
-
Rio Acarai
-
Rio Saí-mirim
-
Rio Saí-guaçu
-
Rio Ubatuba
-
Rio Monte
de trigo
-
Rio Cachoeira
-
Rio Cubatão.
d)
Na jurisdição
da DelLaguna:
-
Rio Tubarão
-
Rio Araranguá
-
Rio Mampituba.
0502
- OUTRAS RESTRIÇÕES
a) Nas lagoas
e represas
da jurisdição, onde exista navegação, deverão ser
observados os seguintes limites:
I)
100 metros
da margem para embarcações
a vela.
II)
200 metros
da margem para embarcações
a motor.
b) No canal que liga
a Lagoa
da Conceição ao mar
a velocidade máxima permitida é de 3
nós.
fonte:
http://www.cpsp.mar.mil.br/npcp/tabela.htm
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