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CAPÍTULO 5

HIDROVIAS E RIOS NAVEGÁVEIS DA JURISDIÇÃO

SEÇÃO I

CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO

0501 – CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO NOS RIOS DA JURISDIÇÃO


Os seguintes rios da área de jurisdição são navegáveis nos trechos citados:

a) Rio Juqueriquerê (no município de Caraguatatuba) – navegável por embarcações de pequeno calado (principalmente esporte e recreio), desde a sua foz até cerca de 6 km a montante. Possui profundidade de 1,30 m a 2,10 m em 90% dos dias do ano. Na sua foz sofre bastante o efeito de maré, sendo assoreada e com calado restrito a 30 cm na baixamar, sendo permitida a saída de embarcações somente na preamar. Não há sinalização nem carta de navegação para o trecho citado, porém nele existem 5 marinas.
 

b) Rio Ribeira do Iguape – navegável por embarcações de pequeno calado (barcos de pesca , chatas e balsas, desde a barra de Icapara até foz do Juquiá, numa extensão de aproximadamente 110 km. Sua profundidade em 90% do tempo está entre 1,30 e 2,10 m.
 

c) Rio Itanhaém – navegável por embarcações de esporte e recreio, barcos de pesca, chatas e balsas, de calado reduzido, desde a sua foz até cerca de 60 km a montante. Mantém profundidade média entre 1,30 e 2,10 m em 90% do tempo. Possui nas proximidades da centro urbano marinas e garagens náuticas.  

Os rios existentes na jurisdição não são hidrografados, permitindo somente a navegação de embarcações de pequeno porte relacionadas com pesca artesanal, turismo, esporte e recreio, pequeno comércio e, eventualmente, transporte de passageiros.

_________________________________________________________________________

     Estes rios são os seguintes:

a)         Na área de jurisdição da CPSC:

-          Rio Biguaçu

-          Rio Tijucas

-          Rio da Madre

-          Rio Caveiras

b)         Na área de jurisdição da DelItajaí:

-          Rio Itajaí-Açu

-          Rio Peperi-Guaçu

-          Rio Camboriú

-          Rio Itapocu

-          Rio Uruguai

-          Rio Pelotas.

c)         Na área de jurisdição da DelSFSul:

-          Rio Itapocu

-          Rio Araquari

-          Rio Acarai

-          Rio Saí-mirim

-          Rio Saí-guaçu

-          Rio Ubatuba

-          Rio Monte de trigo

-          Rio Cachoeira

-          Rio Cubatão.

d)         Na jurisdição da DelLaguna:

-          Rio Tubarão

-          Rio Araranguá

-          Rio Mampituba.    

0502 - OUTRAS RESTRIÇÕES

            a) Nas lagoas e represas da jurisdição, onde exista navegação, deverão ser observados os seguintes limites:

I)           100 metros da margem para embarcações a vela.

II)       200 metros da margem para embarcações a motor.

            b) No canal que liga a Lagoa da Conceição ao mar a velocidade máxima permitida é de 3 nós.

fonte: http://www.cpsp.mar.mil.br/npcp/tabela.htm

 

* * * * *

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