NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS
PORTOS DE SÃO PAULO
CAPÍTULO 2
DOTAÇÃO DE MATERIAL DAS EMBARCAÇÕES E
DOCUMENTOS
OBRIGATÓRIOS
Este capítulo destina-se a regulamentar situações muito
específicas de cada jurisdição e que, por motivo
relevante, não possam se enquadrar nas normas gerais da DPC. Se aplica, especialmente, às normas relativas ao
material, que em vista das peculiaridades regionais
requeiram um abrandamento, de modo a torná-las
exeqüíveis na área.
0201 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOMOLOGÁVEIS
a) Será exigido o previsto nas Normas da Autoridade
Marítima.
b) As embarcações quando navegando em represas ou águas
abrigadas, sem ligação com o mar, delas se exigirão o
material de salvatagem previsto para a navegação
interior.
0202 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Aqueles previstos nas Normas da Autoridade Marítima para
embarcações empregadas na navegação de mar aberto (NORMAM
01), para embarcações empregadas na navegação interior (NORMAM
02) e para embarcações de esporte e recreio (NORMAM 03).
0203 – DOTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Os eixos propulsores das embarcações devem,
obrigatoriamente, dispor de proteção, com especial
atenção àquelas de pequeno porte e das empregadas no
transporte de passageiros.
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