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NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS PORTOS DE SÃO PAULO

 

CAPÍTULO 1  - DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I

ORGANIZAÇÃO, JURISDIÇÃO E LIMITES

0101 – COMPOSIÇÃO E JURISDIÇÃO
A Capitania dos Portos é composta da sua sede, em Santos, tendo como Organização Militar subordinada a Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião.
A jurisdição da Capitania dos Portos abrange as águas que banham o Estado de São Paulo, desde o município de Cananéia, ao sul, até o município de Bertioga, ao norte, estando em sua área de atuação direta os municípios relacionados no Anexo 1-A.
A jurisdição da Delegacia da CP em São Sebastião abrange as águas que banham o Estado de São Paulo, desde a praia de Boracéia, no município de São Sebastião, ao sul, até o limite dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, no município de Ubatuba, ao norte, estando em sua área de atuação direta os municípios relacionados no Anexo mencionado acima.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO
1) Horários:
Na CPSP, de segunda a sexta-feira, das 08:15 às 11:45 horas. Fora do expediente, em feriados e rotina de Domingo, 24 horas, por meio do pessoal de serviço.
Na Del S. Sebastião, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:30 horas. Fora do expediente, em feriados e rotina de Domingo, 24 horas, por meio do pessoal de serviço.
Para solicitação e execução de vistorias, deverão ser obtidas informações na Capitania/Delegacia, com antecedência mínima de 24 horas úteis.

2) Locais de atendimento:

CAPITANIA DOS PORTOS DE SÃO PAULO
Cais da Marinha – Macuco - Porto de Santos
CEP-11045-911 - Santos/SP
Telefones: (013) 3221-3454
(013) 3235-3353
Fax: (013) 3222-3188
E-mail:
relpub@cpsp.mar.mil.br
Site na Internet :
www.cpsp.mar.mil.br

DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO SEBASTIÃO
Av. Dr. Altino Arantes, 544 – Centro – São Sebastião – SP – CEP: 11600-000
Telefones: (012) 3892-1555
(012) 3892-1550
Fax: (012) 3892-2518
(012) 3892-3133
E-mail:
delemar@delsseba.mar.mil.br

Obs.: A consulta às Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) e legislação pertinente à Segurança do Tráfego Aquaviário poderá ser feita pelo "site" www.dpc.mar.mil.br.

0102 - DELIMITAÇÃO DE ÁGUAS PARA A NAVEGAÇÃO INTERIOR
a) ÁREA "SARDINHA" (CARTA DHN NR 1700)
É constituída de três regiões distintas:
Região I - Canal da "Bertioga" e águas que separam a "ILHA DE SÃO VICENTE" do continente;
Região II - Águas da "BAÍA DE SANTOS" e "ENSEADA DE SANTO AMARO", limitadas pelos alinhamentos da "PONTA ITAIPU" com "ILHA DA MOELA", com "PONTA DE SANTO AMARO", sendo permitido afastamento de até 1000 jardas para contornar esses pontos; e
Região III - Áreas da "PRAIA DO PEREQUÊ" e "ENSEADA" limitadas pelo alinhamento da "PONTA DO PEREQUÊ "com a "PONTA DA ENSEADA", sendo permitido o afastamento de até 1000 jardas para contornar essas pontas.

b) ÁREA "GAROUPA" (CARTA DHN NR 1600)
É constituída das seguintes regiões:
Região I – Canal de "SÃO SEBASTIÃO", acrescido do contorno da "ILHA de SÃO SEBASTIÃO" até a distância de uma milha.
Região II Área delimitada pelo alinhamento dos seguintes pontos:
A – Farol "PONTA das CANAS";
B –Ilha do TAMANDUÁ;
C –Ilha do "MAR VIRADO";
D – Ilhota dos Porcos ( ANCHIETA);
E – Ilha das "COUVES", até a Ponta do Camburi.
Região III – Área delimitada pelos seguintes alinhamentos:
A – Farol da Ponta da Sela;
B – Ponta do Apara, sendo permitido o cruzamento dessa ponta até a distância de uma milha

c) ÁREA "LAGOSTA" (CARTA DHN NR 1600)
Delimitada pelos seguintes alinhamentos:
A – Ponta da Boracéia;
B – Ilha das Couves;
C – Ponta Grossa;
D – Ponta do Apara.
Na Ponta Grossa, é permitido o cruzamento até a Ponta do Apara, mantendo-se um afastamento de até uma milha da costa.

d) ÁREA "TAINHA" (CARTA DHN NR 1700)
Abrange todo o "MAR PEQUENO", entre a "BARRA CANANÉIA" e "BARRA DE ICAPARA".

e) ÁREA "GALEMA" (CARTA DHN 1700)
Área do "RIO GUARAU" compreendida entre a "PONTA DE JUQUIÁ", "ILHA DO GUARAÚ" e "ILHA DO PERUÍBE".

SEÇÃO II

DEVERES E SANÇÕES

0103 - MARINAS, CLUBES E ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS

As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas tem o dever de cumprir as presentes normas e as previstas nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações de Esporte e Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas (NORMAM-03), divulgá-las e tomar as providências que se fizerem necessárias de modo a facilitar o seu cumprimento pelos seus associados, dentro de sua área de competência.

a) HABILITAÇÃO DE AMADORES

I) As marinas e entidades desportivas e, especialmente, os clubes náuticos poderão organizar cursos para formação das diversas categorias de amadores, em suas sedes. Para tanto deverão cadastrar-se na Capitania dos Portos.

II) Os exames de habilitação do amador, para as categorias citadas a seguir, serão constituídos das seguintes etapas:

1) Veleiro – Apto a conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.

– O interessado deverá apresentar na Capitania/Delegacia, declaração da marina, clube ou entidade desportiva náutica cadastrada onde conste que o interessado é praticante de vela, tendo realizado curso sobre o assunto, com pelo menos 20 horas de aula.

2) Motonauta e Arrais Amador – Apto a conduzir embarcações miúdas da modalidade motoaquática (JET-SKI) e embarcações a motor, respectivamente, nos limites da navegação interior.

– Será composta de prova teórica escrita, podendo conter questões de múltipla escolha ou dissertativas a ser realizada na Capitania/Delegacia, nas instalações da própria marina, clube ou entidade desportiva náutica cadastrada ou em outro local designado pelo Capitão dos Portos/Delegado;

3) Mestre-Amador – Apto a conduzir embarcações entre os portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira.

– Será constituída somente de prova teórica escrita, devendo o interessado já ser habilitado na categoria de Arrais-Amador.
4) Capitão-Amador – Apto a conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa.
- Será constituída de prova teórica escrita, devendo o interessado já ser habilitado na categoria de Mestre-Amador.

III) Para prestação das provas, não haverá obrigatoriedade do candidato ser associado à marina, clube ou entidade desportiva náutica.
IV) Inscrição para exame de habilitação de Amadores

Os próprios candidatos interessados poderão realizar sua inscrição para exame de habilitação na categoria de Arrais, Mestre e Capitão Amador, devendo para tal apresentar, na sede da CPSP, os documentos previstos na NORMAM-03. Poderão, ainda, por meio de procuração registrada em cartório, serem representados por um procurador. Cada procurador poderá inscrever até 02 (dois) candidatos interessados.

As Marinas, clubes, entidades desportivas náuticas e cursos de formação de amadores, com cadastro na CPSP, por ocasião da inscrição de seus candidatos, através de seus procuradores representantes, devem observar as seguintes normas:

1) Apresentar procuração registrada em cartório, caso a inscrição não seja feita pelo próprio; e

2) Inscrever no mínimo vinte e no máximo quarenta candidatos, tendo a especial atenção de confirmar quinze dias antes, a data alocada para a realização da prova, visando desta forma, manter a data reservada. Caso não ocorra essa confirmação dentro do prazo estipulado, isto é, quinze dias, a entidade perderá a reserva.

V) A idade mínima, para habilitação às categorias de amadores, será:
    – oito (8) anos para veleiros, sob responsabilidade do pai, tutor ou responsável legal;e
    – dezoito (18) anos para Motonauta, Arrais-Amador, Mestre e Capitão.
VI) Caberá aos pais, tutores ou responsáveis legais toda e qualquer responsabilidade administrativa, civil ou penal pelas conseqüências do uso de embarcação por menores de idade, bem como, pelo não cumprimento das normas regulamentares em vigor.

VII) Renovação

Por ocasião da renovação da CHA, o interessado deverá apresentar procuração registrada em cartório, caso a inscrição não seja efetuada pelo próprio.

VIII) Casos Especiais
- Extravio
O interessado deverá solicitar uma 2ª via da CHA cumprindo o mesmo procedimento da alínea b), fazendo constar no requerimento o motivo e apresentar cópia do registro em Boletim de Ocorrência ou declaração de extravio reconhecida em cartório.

b) CADASTRO DE EMBARCAÇÕES

Além do previsto na legislação pertinente (NORMAM-01, 02 e 03), o proprietário ou seu representante legal deve observar os seguintes procedimentos com documentos relacionados aos processos de transferência de propriedade, transferência de jurisdição, averbação de motor e inscrição de embarcação:

I) Contrato Social:

1) O responsável pela assinatura do recibo, no caso de transferência de propriedade ou inscrição, deverá constar no documento da empresa; e

2) Transferência de embarcação cujo proprietário seja pessoa jurídica e que o mesmo tenha a falência decretada, deverá apresentar documento emitido pela Junta Comercial ou Associação de Consórcio, onde constará a data da falência.

II) Declaração
A declaração deverá ser registrada em cartório pelo declarante.

III) Motores

Antes de se efetuar a averbação de um motor na embarcação já inscrita ou registrada em CP/DL/AG, o seu proprietário, ou seu representante legal, deverá providenciar a baixa do motor anterior da embarcação em pauta. Se o motor a ser averbado for oriundo de uma outra embarcação, o seu proprietário, ou seu representante legal, deverá apresentar a comprovação da baixa do motor na antiga embarcação antes de averbá-lo na nova.

IV) Compra de embarcações com cheques

Nos caso de pagamento de parcelas da venda da embarcação com cheques pré-datados, quando não houver instrumento particular de quitação total e irrevogável do bem, constará no TIEM/TIE a reserva de domínio.

V) Escritura Pública

No caso de inscrição e transferência de embarcação por meio de escritura pública, o documento deverá conter todas as características da embarcação detalhadas (calado, comprimento, boca, pontal, arqueação bruta, superestrutura, características de pintura e etc.), informações do motor (número de série, marca, modelo, etc.), e seus respectivos valores.

VI) Construção Artesanal

No caso de construção artesanal ou transferência, o construtor deverá apresentar notas fiscais ou recibos do material empregado na fabricação da embarcação.
 

0104 – INFRAÇÃO

a) Além do previsto na legislação pertinente, é dever do Comandante da embarcação cumprir e fazer cumprir as presentes normas, bem como conhecer e fazer conhecidas pelos tripulantes, quando for o caso, todas as informações contidas no Aviso aos Navegantes e na publicação denominada "ROTEIRO", emitidas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação, relativas às peculiaridades regionais das costas, portos e terminais.

A navegação segura, especialmente na entrada e saída dos portos, terminais, canais e fundeadouros, não poderá prescindir da observância do ROTEIRO, dos Avisos aos Navegantes, destas Normas e do conhecimento da área.

b) O não cumprimento das presentes normas será caracterizado como infração, estando o infrator sujeito às penas de multa, de retirada de tráfego e apreensão da embarcação, se for o caso.
 

SEÇÃO III

FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO

0105 - FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO SUJEITOS À INVESTIGAÇÃO

A ocorrência de fatos ou acidentes da navegação, conforme conceituada em legislação própria, deverá ser comunicada à Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência com jurisdição sobre a área, para abertura do competente Inquérito Administrativo.

São casos para instauração de Inquérito Administrativo:
a) ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO
1) naufrágio, encalhe, colisão, abalroamento, água aberta, explosão, incêndio, varação, arribada e alijamento; e
2) avaria ou defeito no navio, nas suas instalações, que ponha em risco a embarcação, as vidas e fazendas de bordo.

b) FATOS DA NAVEGAÇÃO
1) mau aparelhamento ou a impropriedade da embarcação para o serviço em que é utilizada e a deficiência da equipagem;
2) alteração da rota;
3) má estivação de carga, que sujeite a risco a segurança da expedição;
4) recusa injustificada de socorro à embarcação em perigo;
5) todos os fatos que prejudiquem ou ponham em risco a incolumidade e segurança da embarcação, as vidas e fazendas de bordo; e
6) emprego da embarcação, no todo ou em parte, na prática de atos ilícitos, previstos em lei como crime ou contravenção penal ou lesivos à Fazenda Nacional.

c) ACIDENTES COM ESTIVADORES

Os acidentes envolvendo estivadores a bordo devem ser comunicados à Capitania dos Portos/ Delegacia, pelo representante do Sindicato dos Estivadores, Autoridades Portuárias, Comandante do navio ou por quem tomar conhecimento do acidente, imediatamente após a ocorrência, acompanhado do Laudo Médico atestando o estado clínico do acidentado, para caracterização de acidente de trabalho ou acidente da navegação, viabilizando ou não, a abertura de Inquérito Administrativo.

0106 - RETENÇÃO DA EMBARCAÇÃO

a) A embarcação será retida, para investigação, apenas por tempo suficiente para a tomada de depoimentos de tripulantes e cumprimento de diligências periciais, a fim de instruir o respectivo Inquérito Administrativo. Tal fato não deve ser confundido com eventuais retenções pelos inspetores de navios ou para cumprimento de exigências de vistorias.

b) SOBRESTADIA

A Capitania dos Portos e sua OM subordinada somente emitem certidão de permanência no porto, a pedido da parte interessada, exclusivamente no caso de ocorrência de acidente ou fato da navegação, cuja investigação demande tempo além do previsto para estadia normal da embarcação.
 

SEÇÃO IV

NAVEGAÇÃO

CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO PORTO E SUA ADMINISTRAÇÃO

0107 - CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS

PORTO DE SANTOS
A área do porto Organizado de Santos inclui os terminais públicos, privados e de uso privativo, localizados nas margens direita e esquerda do Estuário de Santos. Estes terminais movimentam cargas gerais, granéis, líquidos e contêineres, estando situado no centro do litoral do Estado de São Paulo, ao norte do alinhamento formado pelas coordenadas 24o02’03" S e 046o24’00" W (Ponta de Itapu) e 24o02’42"S e 046o17’24"W (Ponta do Munduba).

Os portos, terminais e seus acessos constam das Cartas Náuticas DHN n.º 1700, 1701, e 1711 devendo ser consultado o ROTEIRO, parte COSTA SUL, bem como observadas as informações divulgadas nos Avisos aos Navegantes.

TERMINAIS DA COSIPA E ULTRAFÉRTIL

Estão fora da área do Porto Organizado de Santos, mas o acesso aos terminais se dá através do mesmo canal de acesso ao Porto de Santos e pelo canal de Piaçaguera.

PORTO DE SÃO SEBASTIÃO

O porto de São Sebastião, situado na cidade de São Sebastião, Estado de São Paulo - SP, movimenta cargas gerais, granéis sólidos e contêineres.

A área portuária é limitada a partir da interseção da linha da costa com o paralelo 23° 47’ 30" S, descendo pela praia de São Sebastião e praia do Areião até atingir o paralelo 23° 49’00" S, abrangendo todo o cais, docas, pontes e píeres de atracação e de acostagem, armazéns, edificações em geral e vias internas de circulação rodoviária e ferroviária e ainda os terrenos ao longo dessas áreas e em suas adjacências pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do porto de São Sebastião ou sob sua guarda e responsabilidade.

O porto e seus acessos constam das Cartas Náuticas DHN n° s 1614, 1643 e 1644, devendo ser consultado o ROTEIRO, parte COSTA SUL, bem como observadas as informações divulgadas nos Avisos aos Navegantes. O canal do porto de São Sebastião tem 12,3 milhas de extensão, conforme delimitado na Carta Náutica DHN n° 1614. A parte sul do Canal, dragado a 25 metros, possui uma faixa de 300 metros de largura em sua parte mais estreita, estando demarcado nas Cartas Náuticas DHN n° s 1614 e 1643, e permite a entrada e saída de navios calando até 23 metros. A parte norte do Canal, varrido a 18 metros, possui uma faixa de 550 metros de largura em sua parte mais estreita, estando demarcado nas Cartas Náuticas DHN n° s 1614 e 1644, e permite a entrada e saída de navios com calado de até 10,0 metros. Especial atenção devem ter os navios calando mais de 18 metros, navegando dentro do canal de São Sebastião. As Cartas Náuticas DHN n° s 1614, 1643 e 1644 assinalam diversos perigos com profundidades de 20 metros e abaixo disso nas proximidades dos limites do canal. Recomenda-se cuidado com relação à existência de área com cabos submarinos assinalados nas Cartas Náuticas DHN n° 1614 e 1643.

0108 - ADMINISTRAÇÃO

PORTO DE SANTOS

A visita das autoridades portuárias é a primeira exigência aos navios que demandam o porto e constituiu uma das primeiras providências do representante do Armador ou Agente, de modo a facilitar a liberação das embarcações e permitir um imediato início das operações de carga ou descarga das mercadorias e de desembarque ou embarque de passageiros.

ENDEREÇOS DAS AUTORIDADES:

1) Capitania dos Portos de São Paulo (Autoridade Marítima Regional)
    Cais da Marinha – Macuco - Porto de Santos
    Telefone: (013) 3221-3454
    Fax: (013) 3222-3188
    CEP-11045-911 - Santos/SP

2) CODESP - Companhia Docas do Estado de São Paulo (Autoridade Portuária)
    Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/n º
    Telefone: (013) 3233-3080
    CEP-11015-900 – Santos/ SP

3) Delegacia da Receita Federal (Autoridade Alfandegária)
    Alfândega do Porto de Santos
    Praça da República s/no
    Telefone: (013) 3234-1405
    CEP-11013-905 – Santos/SP

4) Delegacia da Polícia Federal
    Praça da República no 73/76
    Telefones: (013) 3235-3844 / 3235-5199
    CEP-11015-013 – Santos/SP

5) Serviço de Saúde do Porto (Inspetoria de Saúde dos Portos, Aeroportos e Fronteiras)
    Rua Frei Gaspar no 22, conj. 11 e 12
    Telefone: (013) 3232-2923
    CEP-11010-090 – Santos/SP

6) Núcleo Especial de Polícia Marítima - NEPOM
    Avenida Engº Eduardo Magalhães Gama s/nº (entre os armazéns 36/37) – Estuário
    Telefone: (013) 3273-2155
    CEP – 11015-201- Santos/SP

7) Sub-Delegacia Regional do Trabalho
    Rua Martim Afonso no 141 2o andar
    Telefones: (013) 3222-3698 / 3232-7338
    Fax: (013) 3234-7251
    CEP-11061-000 – Santos/SP

8) Polícia Militar do Estado de São Paulo
    6º Batalhão de Polícia Militar do Interior
    Avenida Coronel Joaquim Montenegro 282 – Ponta da Praia
    Telefone: (013) 3227-5858/59
    CEP 11035-000 – Santos/SP

9) Polícia Civil do Estado de São Paulo
    Diretoria do Departamento de Polícia Judiciária de SP Interior
    Avenida São Francisco 136 – Centro
    Telefone: (013) 3234-5838
    Fax: (013) 3234-7733
    CEP – 11013-920 – Santos/SP

Principais Entidades do Complexo Portuário de Santos e Baixada Santista

1) CARGILL AGRICOLA S.A.
    Av. Bento Pedro da Costa, n.º 65 - Conceiçãozinha
    Telefone : (13) 3344-2100
    Fax: (13) 3344-2117
    CEP 11472-000 – Guarujá/SP

2) CNNT – Centro Nacional de Navegação Transatlântica
    Rua do Comércio, nº 55 – 6º andar - Centro
    Telefone : (13) 3219-6228
    Fax: (13) 3222-8655
    CEP 11010-141 – Santos/SP

3) CIA. AUXILIAR DE ARMAZÉNS GERAIS - (COPERSUCAR)
    Av. Cândido Gafrée, s/nº - Armazém VI, XI, XVI, XXI – Paquetá
    Telefone: (13) 3222-1137
    Fax: (13) 3222-1137 – ramal 222
    CEP 11013-240 – Santos/SP

4) CITROSUCO PAULISTA S.A.
    Av. Governador Mário Covas Júnior 68 - Macuco
    Telefone: (13) 3279-7900
    Fax: (13) 3238-6700
    CEP 11020-300 – Santos/SP

5) COSIPA - Companhia Siderúrgica Paulista
    Estrada Piaçaguera – Guarujá, Km 6
    Telefones: (013) 3361-1333 / 3361-2777
    CEP 11573-900 – Cubatão/SP

6) CUTRALE
    Via Santos Dumont no 4364 - Conceiçãozinha
    Telefone: (013) 3387-6161
    Fax: 3355-0418
    CEP 11400-000 – Guarujá/SP

7) DOW QUÍMICA
    Avenida Santos Dumont no 4444
    Telefones: (013) 3358-8450 / 3368-8201 / 3358-8366 / 3358-8220
    Fax : (013) 3358-8449
    CEP 11460-902 – Guarujá/SP

8) DTCS – Dutos e Terminais do Centro Sul – PETROBRÁS
    Rua Albert Scheitzer 197
    Telefone : (13) 3014-6011
    Fax: (13) 3014-6046
    CEP 11095-520 – Santos/SP

9) HIPERCON TERMINAIS DE CARGAS LTDA.
    Rua Augusto Scaraboto, s/nº - Alemoa
    Telefone: (13) 3228-4100
    Fax: (13) 3296-2105
    CEP 11095-906 – Santos/SP

10) LIBRA TERMINAIS S.A.
    Av. Engº Ismael Coelho de Souza s/nº - Arm. 35 (int) - Macuco
    Telefone: (13) 3279-3737
    Fax: (13) 3271-2499
    CEP 11020-000 – Santos/SP

11) OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário
    Av. Conselheiro Nébias, n.º 255 – Centro
    Telefone : (13) 3222-9191
    Fax: (13) 3222-6218
    CEP 11015-002 – Santos/SP

12) PORTOFER
    Av. Eduardo Pereira Guinle, s/n.º- Armazém XII - Sul - Docas
    Telefone: (13) 3222-7399 – CCO
    Fax : (13) 3224-4539
    CEP 11001-970 – Santos/SP - Cx. Postal: 181

Obs.: Ver nota 01 13) SANTOS BRASIL
    Rua Santos Dumont s/nº - Tecon
    Telefone: (13) 3344-1049
    Fax: (13) 3344-1053/99
    CEP 11451-970 – Guarujá/SP

14) SINDAMAR – Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo
    Rua do Comércio, n.º 55 – 10º andar – cj. 101 - Centro
    Telefone : (13) 3219-5406
    Fax: (13) 3219-5648
    CEP 11010-141 – Santos/SP

15) SOPESP – Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo
    Praça dos Andradas, n.º 12 – 2º andar - conj. 21
    Telefone : (13) 3219-6200
    Fax: (13) 3219-2988
    CEP 11010-904 – Santos/SP

16) TEAÇU ARMAZÉNS GERAIS S.A.
    Av. Eduardo Pereira Guinle, s/nº - Armazéns IV, IX, XIV e XIX - Paquetá
    Telefone : (13) 3228-3900
    Fax: (13) 3222-3885
    CEP 11001-970 – Santos/SP

17) TECONDI – Terminal para Contêineres da Margem Direita
    Rua Antônio Prado, s/n.º – Armazém 1 à 4 – Valongo
    Telefone : (13) 3219-7019
    Fax: (13) 3219-7019 ramal 233
    CEP 11010-230 – Santos/SP

18) T-GRÃO CARGO TERMINAL DE GRANÉIS S.A.
    Rua Visconde do Rio Branco 55 – 3º andar - Centro
    Telefone: (13) 3222-6060
    Fax: (13) 3221-1781
    CEP 11013-030 – Santos/SP

19) TERMARES - Terminais Marítimos Especializados LTDA
    Cais do Saboó, pátios 02 e 03 – Saboó
    Telefones: (13) 3219-7657 / 3228-1000
    Fax: (13) 3219-3572
    CEP 11013-000 – Santos/SP

20) TERMINAL QUÍMICO DE ARATU - TEQUIMAR
    Av. Augusto Barata s/nº - Alemoa
    Telefax: (13) 3296-1000
    CEP 11095-650 – Santos/SP

21) ULTRAFÉRTIL S.A
    Rodovia SP-55, KM - 65,8
    Telefones: (013) 3361-6556 – Ramais 2011 e 2012 e (013) 3361-6692
    Telefax : (013) 3361-6676
    CEP 11573-000 – Cubatão/SP
 

Nota 01: As embarcações de grande porte que, para navegarem no Canal de Bertioga (nas proximidades da Base Aérea de Santos), necessitarem de operação da ponte levadiça da via férrea da PORTOFER, deverão entrar em contato com o CCO (Centro de Controle e Operação) dessa companhia de segunda-feira à domingo, no horário de 07 às 11 e 12 às 17hs.

PORTO DE SÃO SEBASTIÃO

O Porto de São Sebastião é administrado pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, empresa de economia mista do Estado de São Paulo, que opera sob concessão federal, de acordo com a Lei n° 54.295/34.
O endereço da Administração do Porto na cidade é Av. Dr. Altino Arantes, 410 – Centro – CEP 11600-000 e possui os seguintes telefones:
- Administração .....................................................3892-1524 / 3892-1899
- Cais do Porto ......................................................3892-1338 / 3892-1814 (Fax)
- Guarda Portuária..................................................3892-2739
- Fac-símile ...........................................................3892-1599
- Travessia de balsa ...............................................3892-1268/3892-1576 (Fax)

O Representante Local da Autoridade Marítima é o Delegado da Capitania dos Portos em São Sebastião, cuja delegacia fica situada à Av. Dr. Altino Arantes, 544 - Centro, telefones (012) 3892-1550, 3892-1555, 3892-3133 e fac-símile (012) 3892-2518 e 3892-3605.

ENDEREÇOS DAS DEMAIS AUTORIDADES

  1. Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião (Autoridade Marítima Local)
    Av. Dr. Altino Arantes, 544 – Centro – São Sebastião – SP – CEP: 11600-000
    Telefones: (012) 3892-1555
    (012) 3892-1550
    Fax: (012) 3892-2518
    (012) 3892-3133
     
  2. Inspetoria da Receita Federal
    Av. Dr. Altino Arantes, 614
    Telefone: 3892-1500
     
  3. Serviço de Saúde – Posto Portuário de São Sebastião - MS
    Av. Antônio Januário, s/n
    Tele/fax: 3892-1890
     
  4. Delegacia da Polícia Federal
    Av. Dr Altino Arantes, 284
    Telefone: 3892-2757

Fonte: http://www.cpsp.mar.mil.br/npcp/CAPITULO1.htm

CAPITULO 2 >

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