NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS
PORTOS DE SÃO PAULO
CAPÍTULO 1
- DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
ORGANIZAÇÃO,
JURISDIÇÃO E LIMITES
0101 –
COMPOSIÇÃO E JURISDIÇÃO
A Capitania dos Portos é composta da sua sede, em
Santos, tendo como Organização Militar subordinada a
Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião.
A jurisdição da Capitania dos Portos abrange as águas
que banham o Estado de São Paulo, desde o município de
Cananéia, ao sul, até o município de Bertioga, ao norte,
estando em sua área de atuação direta os municípios
relacionados no Anexo 1-A.
A jurisdição da Delegacia da CP em São Sebastião abrange
as águas que banham o Estado de São Paulo, desde a praia
de Boracéia, no município de São Sebastião, ao sul, até
o limite dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, no
município de Ubatuba, ao norte, estando em sua área de
atuação direta os municípios relacionados no Anexo
mencionado acima.
ATENDIMENTO
AO PÚBLICO
1) Horários:
Na CPSP, de segunda a sexta-feira, das 08:15 às 11:45
horas. Fora do expediente, em feriados e rotina de
Domingo, 24 horas, por meio do pessoal de serviço.
Na Del S. Sebastião, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às
12:30 horas. Fora do expediente, em feriados e rotina de
Domingo, 24 horas, por meio do pessoal de serviço.
Para solicitação e execução de vistorias, deverão ser
obtidas informações na Capitania/Delegacia, com
antecedência mínima de 24 horas úteis.
2) Locais de
atendimento:
CAPITANIA DOS
PORTOS DE SÃO PAULO
Cais da Marinha – Macuco - Porto de Santos
CEP-11045-911 - Santos/SP
Telefones: (013) 3221-3454
(013) 3235-3353
Fax: (013) 3222-3188
E-mail:
relpub@cpsp.mar.mil.br
Site na Internet :
www.cpsp.mar.mil.br
DELEGACIA DA
CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO SEBASTIÃO
Av. Dr. Altino Arantes, 544 – Centro – São Sebastião –
SP – CEP: 11600-000
Telefones: (012) 3892-1555
(012) 3892-1550
Fax: (012) 3892-2518
(012) 3892-3133
E-mail:
delemar@delsseba.mar.mil.br
Obs.: A consulta
às Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) e legislação
pertinente à Segurança do Tráfego Aquaviário poderá ser
feita pelo "site"
www.dpc.mar.mil.br.
0102 -
DELIMITAÇÃO DE ÁGUAS PARA A NAVEGAÇÃO INTERIOR
a) ÁREA "SARDINHA" (CARTA DHN NR 1700)
É constituída de três regiões distintas:
Região I - Canal da "Bertioga" e águas que separam a
"ILHA DE SÃO VICENTE" do continente;
Região II - Águas da "BAÍA DE SANTOS" e "ENSEADA DE
SANTO AMARO", limitadas pelos alinhamentos da "PONTA
ITAIPU" com "ILHA DA MOELA", com "PONTA DE SANTO AMARO",
sendo permitido afastamento de até 1000 jardas para
contornar esses pontos; e
Região III - Áreas da "PRAIA DO PEREQUÊ" e "ENSEADA"
limitadas pelo alinhamento da "PONTA DO PEREQUÊ "com a
"PONTA DA ENSEADA", sendo permitido o afastamento de até
1000 jardas para contornar essas pontas.
b) ÁREA
"GAROUPA" (CARTA DHN NR 1600)
É constituída das seguintes regiões:
Região I – Canal de "SÃO SEBASTIÃO", acrescido do
contorno da "ILHA de SÃO SEBASTIÃO" até a distância de
uma milha.
Região II – Área delimitada pelo
alinhamento dos seguintes pontos:
A – Farol "PONTA das CANAS";
B –Ilha do TAMANDUÁ;
C –Ilha do "MAR VIRADO";
D – Ilhota dos Porcos ( ANCHIETA);
E – Ilha das "COUVES", até a Ponta do Camburi.
Região III – Área delimitada pelos seguintes
alinhamentos:
A – Farol da Ponta da Sela;
B – Ponta do Apara, sendo permitido o cruzamento dessa
ponta até a distância de uma milha
c) ÁREA
"LAGOSTA" (CARTA DHN NR 1600)
Delimitada pelos seguintes alinhamentos:
A – Ponta da Boracéia;
B – Ilha das Couves;
C – Ponta Grossa;
D – Ponta do Apara.
Na Ponta Grossa, é permitido o cruzamento até a Ponta do
Apara, mantendo-se um afastamento de até uma milha da
costa.
d) ÁREA
"TAINHA" (CARTA DHN NR 1700)
Abrange todo o "MAR PEQUENO", entre a "BARRA CANANÉIA" e
"BARRA DE ICAPARA".
e) ÁREA "GALEMA"
(CARTA DHN 1700)
Área do "RIO GUARAU" compreendida entre a "PONTA DE
JUQUIÁ", "ILHA DO GUARAÚ" e "ILHA DO PERUÍBE".
SEÇÃO II
DEVERES E SANÇÕES
0103 -
MARINAS, CLUBES E ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS
As marinas, clubes e
entidades desportivas náuticas tem o dever de cumprir as
presentes normas e as previstas nas Normas da Autoridade
Marítima para Embarcações de Esporte e Recreio e para
Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e
Entidades Desportivas Náuticas (NORMAM-03), divulgá-las
e tomar as providências que se fizerem necessárias de
modo a facilitar o seu cumprimento pelos seus
associados, dentro de sua área de competência.
a)
HABILITAÇÃO DE AMADORES
I) As marinas e
entidades desportivas e, especialmente, os clubes
náuticos poderão organizar cursos para formação das
diversas categorias de amadores, em suas sedes. Para
tanto deverão cadastrar-se na Capitania dos Portos.
II) Os exames de
habilitação do amador, para as categorias citadas a
seguir, serão constituídos das seguintes etapas:
1) Veleiro –
Apto a conduzir embarcações a vela sem propulsão a
motor, nos limites da navegação interior.
– O interessado deverá
apresentar na Capitania/Delegacia, declaração da marina,
clube ou entidade desportiva náutica cadastrada onde
conste que o interessado é praticante de vela, tendo
realizado curso sobre o assunto, com pelo menos 20 horas
de aula.
2) Motonauta e
Arrais Amador – Apto a conduzir embarcações miúdas
da modalidade motoaquática (JET-SKI) e embarcações a
motor, respectivamente, nos limites da navegação
interior.
– Será composta de
prova teórica escrita, podendo conter questões de
múltipla escolha ou dissertativas a ser realizada na
Capitania/Delegacia, nas instalações da própria marina,
clube ou entidade desportiva náutica cadastrada ou em
outro local designado pelo Capitão dos Portos/Delegado;
3) Mestre-Amador
– Apto a conduzir embarcações entre os portos nacionais
e estrangeiros nos limites da navegação costeira.
– Será constituída
somente de prova teórica escrita, devendo o interessado
já ser habilitado na categoria de Arrais-Amador.
4) Capitão-Amador – Apto a conduzir embarcações
entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de
afastamento da costa.
- Será constituída de prova teórica escrita, devendo o
interessado já ser habilitado na categoria de
Mestre-Amador.
III) Para prestação
das provas, não haverá obrigatoriedade do candidato ser
associado à marina, clube ou entidade desportiva
náutica.
IV) Inscrição para exame de habilitação de Amadores
Os próprios candidatos
interessados poderão realizar sua inscrição para exame
de habilitação na categoria de Arrais, Mestre e Capitão
Amador, devendo para tal apresentar, na sede da CPSP, os
documentos previstos na NORMAM-03. Poderão, ainda, por
meio de procuração registrada em cartório, serem
representados por um procurador. Cada procurador poderá
inscrever até 02 (dois) candidatos interessados.
As Marinas, clubes,
entidades desportivas náuticas e cursos de formação de
amadores, com cadastro na CPSP, por ocasião da inscrição
de seus candidatos, através de seus procuradores
representantes, devem observar as seguintes normas:
1) Apresentar
procuração registrada em cartório, caso a inscrição não
seja feita pelo próprio; e
2) Inscrever no mínimo
vinte e no máximo quarenta candidatos, tendo a especial
atenção de confirmar quinze dias antes, a data alocada
para a realização da prova, visando desta forma, manter
a data reservada. Caso não ocorra essa confirmação
dentro do prazo estipulado, isto é, quinze dias, a
entidade perderá a reserva.
V) A idade mínima,
para habilitação às categorias de amadores, será:
– oito (8) anos para veleiros, sob responsabilidade
do pai, tutor ou responsável legal;e
– dezoito (18) anos para Motonauta, Arrais-Amador,
Mestre e Capitão.
VI) Caberá aos pais, tutores ou responsáveis legais toda
e qualquer responsabilidade administrativa, civil ou
penal pelas conseqüências do uso de embarcação por
menores de idade, bem como, pelo não cumprimento das
normas regulamentares em vigor.
VII) Renovação
Por ocasião da
renovação da CHA, o interessado deverá apresentar
procuração registrada em cartório, caso a inscrição não
seja efetuada pelo próprio.
VIII) Casos Especiais
- Extravio
O interessado deverá solicitar uma 2ª via da CHA
cumprindo o mesmo procedimento da alínea b), fazendo
constar no requerimento o motivo e apresentar cópia do
registro em Boletim de Ocorrência ou declaração de
extravio reconhecida em cartório.
b)
CADASTRO DE EMBARCAÇÕES
Além do previsto na
legislação pertinente (NORMAM-01, 02 e 03), o
proprietário ou seu representante legal deve observar os
seguintes procedimentos com documentos relacionados aos
processos de transferência de propriedade, transferência
de jurisdição, averbação de motor e inscrição de
embarcação:
I) Contrato Social:
1) O responsável pela
assinatura do recibo, no caso de transferência de
propriedade ou inscrição, deverá constar no documento da
empresa; e
2) Transferência de
embarcação cujo proprietário seja pessoa jurídica e que
o mesmo tenha a falência decretada, deverá apresentar
documento emitido pela Junta Comercial ou Associação de
Consórcio, onde constará a data da falência.
II) Declaração
A declaração deverá ser registrada em cartório pelo
declarante.
III) Motores
Antes de se efetuar a
averbação de um motor na embarcação já inscrita ou
registrada em CP/DL/AG, o seu proprietário, ou seu
representante legal, deverá providenciar a baixa do
motor anterior da embarcação em pauta. Se o motor a ser
averbado for oriundo de uma outra embarcação, o seu
proprietário, ou seu representante legal, deverá
apresentar a comprovação da baixa do motor na antiga
embarcação antes de averbá-lo na nova.
IV) Compra de
embarcações com cheques
Nos caso de pagamento
de parcelas da venda da embarcação com cheques
pré-datados, quando não houver instrumento particular de
quitação total e irrevogável do bem, constará no TIEM/TIE
a reserva de domínio.
V) Escritura Pública
No caso de inscrição e
transferência de embarcação por meio de escritura
pública, o documento deverá conter todas as
características da embarcação detalhadas (calado,
comprimento, boca, pontal, arqueação bruta,
superestrutura, características de pintura e etc.),
informações do motor (número de série, marca, modelo,
etc.), e seus respectivos valores.
VI) Construção
Artesanal
No caso de construção
artesanal ou transferência, o construtor deverá
apresentar notas fiscais ou recibos do material
empregado na fabricação da embarcação.
0104 –
INFRAÇÃO
a) Além do previsto na
legislação pertinente, é dever do Comandante da
embarcação cumprir e fazer cumprir as presentes normas,
bem como conhecer e fazer conhecidas pelos tripulantes,
quando for o caso, todas as informações contidas no
Aviso aos Navegantes e na publicação denominada
"ROTEIRO", emitidas pela Diretoria de Hidrografia e
Navegação, relativas às peculiaridades regionais das
costas, portos e terminais.
A navegação segura,
especialmente na entrada e saída dos portos, terminais,
canais e fundeadouros, não poderá prescindir da
observância do ROTEIRO, dos Avisos aos Navegantes,
destas Normas e do conhecimento da área.
b) O não cumprimento
das presentes normas será caracterizado como infração,
estando o infrator sujeito às penas de multa, de
retirada de tráfego e apreensão da embarcação, se for o
caso.
SEÇÃO
III
FATOS E ACIDENTES
DA NAVEGAÇÃO
0105 - FATOS
E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO SUJEITOS À INVESTIGAÇÃO
A ocorrência de fatos
ou acidentes da navegação, conforme conceituada em
legislação própria, deverá ser comunicada à Capitania
dos Portos, Delegacia ou Agência com jurisdição sobre a
área, para abertura do competente Inquérito
Administrativo.
São casos para
instauração de Inquérito Administrativo:
a) ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO
1) naufrágio, encalhe, colisão, abalroamento, água
aberta, explosão, incêndio, varação, arribada e
alijamento; e
2) avaria ou defeito no navio, nas suas instalações, que
ponha em risco a embarcação, as vidas e fazendas de
bordo.
b) FATOS DA
NAVEGAÇÃO
1) mau aparelhamento ou a impropriedade da embarcação
para o serviço em que é utilizada e a deficiência da
equipagem;
2) alteração da rota;
3) má estivação de carga, que sujeite a risco a
segurança da expedição;
4) recusa injustificada de socorro à embarcação em
perigo;
5) todos os fatos que prejudiquem ou ponham em risco a
incolumidade e segurança da embarcação, as vidas e
fazendas de bordo; e
6) emprego da embarcação, no todo ou em parte, na
prática de atos ilícitos, previstos em lei como crime ou
contravenção penal ou lesivos à Fazenda Nacional.
c) ACIDENTES COM
ESTIVADORES
Os acidentes
envolvendo estivadores a bordo devem ser comunicados à
Capitania dos Portos/ Delegacia, pelo representante do
Sindicato dos Estivadores, Autoridades Portuárias,
Comandante do navio ou por quem tomar conhecimento do
acidente, imediatamente após a ocorrência, acompanhado
do Laudo Médico atestando o estado clínico do
acidentado, para caracterização de acidente de trabalho
ou acidente da navegação, viabilizando ou não, a
abertura de Inquérito Administrativo.
0106 -
RETENÇÃO DA EMBARCAÇÃO
a) A embarcação será
retida, para investigação, apenas por tempo suficiente
para a tomada de depoimentos de tripulantes e
cumprimento de diligências periciais, a fim de instruir
o respectivo Inquérito Administrativo. Tal fato não deve
ser confundido com eventuais retenções pelos inspetores
de navios ou para cumprimento de exigências de
vistorias.
b) SOBRESTADIA
A Capitania dos Portos
e sua OM subordinada somente emitem certidão de
permanência no porto, a pedido da parte interessada,
exclusivamente no caso de ocorrência de acidente ou fato
da navegação, cuja investigação demande tempo além do
previsto para estadia normal da embarcação.
SEÇÃO IV
NAVEGAÇÃO
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO PORTO E SUA
ADMINISTRAÇÃO
0107 -
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
PORTO DE
SANTOS
A área do porto Organizado de Santos inclui os terminais
públicos, privados e de uso privativo, localizados nas
margens direita e esquerda do Estuário de Santos. Estes
terminais movimentam cargas gerais, granéis, líquidos e
contêineres, estando situado no centro do litoral do
Estado de São Paulo, ao norte do alinhamento formado
pelas coordenadas 24o02’03" S e 046o24’00"
W (Ponta de Itapu) e 24o02’42"S e 046o17’24"W
(Ponta do Munduba).
Os portos, terminais e
seus acessos constam das Cartas Náuticas DHN n.º 1700,
1701, e 1711 devendo ser consultado o ROTEIRO, parte
COSTA SUL, bem como observadas as informações divulgadas
nos Avisos aos Navegantes.
TERMINAIS
DA COSIPA E ULTRAFÉRTIL
Estão fora da área do
Porto Organizado de Santos, mas o acesso aos terminais
se dá através do mesmo canal de acesso ao Porto de
Santos e pelo canal de Piaçaguera.
PORTO DE
SÃO SEBASTIÃO
O porto de São
Sebastião, situado na cidade de São Sebastião, Estado de
São Paulo - SP, movimenta cargas gerais, granéis sólidos
e contêineres.
A área portuária é
limitada a partir da interseção da linha da costa com o
paralelo 23° 47’ 30" S, descendo pela praia de São
Sebastião e praia do Areião até atingir o paralelo 23°
49’00" S, abrangendo todo o cais, docas, pontes e píeres
de atracação e de acostagem, armazéns, edificações em
geral e vias internas de circulação rodoviária e
ferroviária e ainda os terrenos ao longo dessas áreas e
em suas adjacências pertencentes à União, incorporados
ou não ao patrimônio do porto de São Sebastião ou sob
sua guarda e responsabilidade.
O porto e seus acessos
constam das Cartas Náuticas DHN n° s 1614, 1643 e 1644,
devendo ser consultado o ROTEIRO, parte COSTA SUL, bem
como observadas as informações divulgadas nos Avisos aos
Navegantes. O canal do porto de São Sebastião tem 12,3
milhas de extensão, conforme delimitado na Carta Náutica
DHN n° 1614. A parte sul do Canal, dragado a 25
metros, possui uma faixa de 300 metros de largura em sua
parte mais estreita, estando demarcado nas Cartas
Náuticas DHN n° s 1614 e 1643, e permite a entrada e
saída de navios calando até 23 metros. A parte norte
do Canal, varrido a 18 metros, possui uma faixa de
550 metros de largura em sua parte mais estreita,
estando demarcado nas Cartas Náuticas DHN n° s 1614 e
1644, e permite a entrada e saída de navios com calado
de até 10,0 metros. Especial atenção devem ter os navios
calando mais de 18 metros, navegando dentro do canal de
São Sebastião. As Cartas Náuticas DHN n° s 1614, 1643 e
1644 assinalam diversos perigos com profundidades de 20
metros e abaixo disso nas proximidades dos limites do
canal. Recomenda-se cuidado com relação à existência de
área com cabos submarinos assinalados nas Cartas
Náuticas DHN n° 1614 e 1643.
0108 -
ADMINISTRAÇÃO
PORTO DE
SANTOS
A visita das
autoridades portuárias é a primeira exigência aos navios
que demandam o porto e constituiu uma das primeiras
providências do representante do Armador ou Agente, de
modo a facilitar a liberação das embarcações e permitir
um imediato início das operações de carga ou descarga
das mercadorias e de desembarque ou embarque de
passageiros.
ENDEREÇOS
DAS AUTORIDADES:
1) Capitania dos
Portos de São Paulo (Autoridade Marítima Regional)
Cais da Marinha – Macuco - Porto de Santos
Telefone: (013) 3221-3454
Fax: (013) 3222-3188
CEP-11045-911 - Santos/SP
2) CODESP -
Companhia Docas do Estado de São Paulo (Autoridade
Portuária)
Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/n º
Telefone: (013) 3233-3080
CEP-11015-900 – Santos/ SP
3) Delegacia da
Receita Federal (Autoridade Alfandegária)
Alfândega do Porto de Santos
Praça da República s/no
Telefone: (013) 3234-1405
CEP-11013-905 – Santos/SP
4) Delegacia da
Polícia Federal
Praça da República no 73/76
Telefones: (013) 3235-3844 / 3235-5199
CEP-11015-013 – Santos/SP
5) Serviço de Saúde
do Porto (Inspetoria de Saúde dos Portos, Aeroportos e
Fronteiras)
Rua Frei Gaspar no 22, conj. 11 e
12
Telefone: (013) 3232-2923
CEP-11010-090 – Santos/SP
6) Núcleo Especial
de Polícia Marítima - NEPOM
Avenida Engº Eduardo Magalhães Gama s/nº (entre os
armazéns 36/37) – Estuário
Telefone: (013) 3273-2155
CEP – 11015-201- Santos/SP
7) Sub-Delegacia
Regional do Trabalho
Rua Martim Afonso no 141 2o
andar
Telefones: (013) 3222-3698 / 3232-7338
Fax: (013) 3234-7251
CEP-11061-000 – Santos/SP
8) Polícia Militar
do Estado de São Paulo
6º Batalhão de Polícia Militar do Interior
Avenida Coronel Joaquim Montenegro 282 – Ponta da
Praia
Telefone: (013) 3227-5858/59
CEP 11035-000 – Santos/SP
9) Polícia Civil do
Estado de São Paulo
Diretoria do Departamento de Polícia Judiciária de
SP Interior
Avenida São Francisco 136 – Centro
Telefone: (013) 3234-5838
Fax: (013) 3234-7733
CEP – 11013-920 – Santos/SP
Principais
Entidades do Complexo Portuário de Santos e Baixada
Santista
1) CARGILL AGRICOLA
S.A.
Av. Bento Pedro da Costa, n.º 65 - Conceiçãozinha
Telefone : (13) 3344-2100
Fax: (13) 3344-2117
CEP 11472-000 – Guarujá/SP
2) CNNT – Centro
Nacional de Navegação Transatlântica
Rua do Comércio, nº 55 – 6º andar - Centro
Telefone : (13) 3219-6228
Fax: (13) 3222-8655
CEP 11010-141 – Santos/SP
3) CIA. AUXILIAR DE
ARMAZÉNS GERAIS - (COPERSUCAR)
Av. Cândido Gafrée, s/nº - Armazém VI, XI, XVI, XXI
– Paquetá
Telefone: (13) 3222-1137
Fax: (13) 3222-1137 – ramal 222
CEP 11013-240 – Santos/SP
4) CITROSUCO
PAULISTA S.A.
Av. Governador Mário Covas Júnior 68 - Macuco
Telefone: (13) 3279-7900
Fax: (13) 3238-6700
CEP 11020-300 – Santos/SP
5) COSIPA -
Companhia Siderúrgica Paulista
Estrada Piaçaguera – Guarujá, Km 6
Telefones: (013) 3361-1333 / 3361-2777
CEP 11573-900 – Cubatão/SP
6) CUTRALE
Via Santos Dumont no 4364 -
Conceiçãozinha
Telefone: (013) 3387-6161
Fax: 3355-0418
CEP 11400-000 – Guarujá/SP
7) DOW QUÍMICA
Avenida Santos Dumont no 4444
Telefones: (013) 3358-8450 / 3368-8201 / 3358-8366 /
3358-8220
Fax : (013) 3358-8449
CEP 11460-902 – Guarujá/SP
8) DTCS –
Dutos e Terminais do Centro Sul – PETROBRÁS
Rua Albert Scheitzer 197
Telefone : (13) 3014-6011
Fax: (13) 3014-6046
CEP 11095-520 – Santos/SP
9) HIPERCON
TERMINAIS DE CARGAS LTDA.
Rua Augusto Scaraboto, s/nº - Alemoa
Telefone: (13) 3228-4100
Fax: (13) 3296-2105
CEP 11095-906 – Santos/SP
10) LIBRA TERMINAIS
S.A.
Av. Engº Ismael Coelho de Souza s/nº - Arm. 35 (int)
- Macuco
Telefone: (13) 3279-3737
Fax: (13) 3271-2499
CEP 11020-000 – Santos/SP
11) OGMO – Órgão
Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário
Av. Conselheiro Nébias, n.º 255 – Centro
Telefone : (13) 3222-9191
Fax: (13) 3222-6218
CEP 11015-002 – Santos/SP
12) PORTOFER
Av. Eduardo Pereira Guinle, s/n.º- Armazém
XII - Sul - Docas
Telefone: (13) 3222-7399 – CCO
Fax : (13) 3224-4539
CEP 11001-970 – Santos/SP - Cx. Postal: 181
Obs.:
Ver nota 01
13) SANTOS BRASIL
Rua Santos Dumont s/nº - Tecon
Telefone: (13) 3344-1049
Fax: (13) 3344-1053/99
CEP 11451-970 – Guarujá/SP
14) SINDAMAR –
Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado
de São Paulo
Rua do Comércio, n.º 55 – 10º andar – cj. 101 -
Centro
Telefone : (13) 3219-5406
Fax: (13) 3219-5648
CEP 11010-141 – Santos/SP
15) SOPESP –
Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São
Paulo
Praça dos Andradas, n.º 12 – 2º andar - conj. 21
Telefone : (13) 3219-6200
Fax: (13) 3219-2988
CEP 11010-904 – Santos/SP
16) TEAÇU ARMAZÉNS
GERAIS S.A.
Av. Eduardo Pereira Guinle, s/nº - Armazéns IV, IX,
XIV e XIX - Paquetá
Telefone : (13) 3228-3900
Fax: (13) 3222-3885
CEP 11001-970 – Santos/SP
17) TECONDI –
Terminal para Contêineres da Margem Direita
Rua Antônio Prado, s/n.º – Armazém 1 à 4 – Valongo
Telefone : (13) 3219-7019
Fax: (13) 3219-7019 ramal 233
CEP 11010-230 – Santos/SP
18) T-GRÃO CARGO
TERMINAL DE GRANÉIS S.A.
Rua Visconde do Rio Branco 55 – 3º andar - Centro
Telefone: (13) 3222-6060
Fax: (13) 3221-1781
CEP 11013-030 – Santos/SP
19) TERMARES -
Terminais Marítimos Especializados LTDA
Cais do Saboó, pátios 02 e 03 – Saboó
Telefones: (13) 3219-7657 / 3228-1000
Fax: (13) 3219-3572
CEP 11013-000 – Santos/SP
20) TERMINAL
QUÍMICO DE ARATU - TEQUIMAR
Av. Augusto Barata s/nº - Alemoa
Telefax: (13) 3296-1000
CEP 11095-650 – Santos/SP
21) ULTRAFÉRTIL S.A
Rodovia SP-55, KM - 65,8
Telefones: (013) 3361-6556 – Ramais 2011 e 2012 e
(013) 3361-6692
Telefax : (013) 3361-6676
CEP 11573-000 – Cubatão/SP
Nota 01: As
embarcações de grande porte que, para
navegarem no Canal de Bertioga (nas
proximidades da Base Aérea de Santos),
necessitarem de operação da ponte levadiça
da via férrea da PORTOFER, deverão entrar em
contato com o CCO (Centro de Controle e
Operação) dessa companhia de segunda-feira à
domingo, no horário de 07 às 11 e 12 às
17hs. |
PORTO DE
SÃO SEBASTIÃO
O Porto de São
Sebastião é administrado pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S/A, empresa de economia mista do Estado de
São Paulo, que opera sob concessão federal, de acordo
com a Lei n° 54.295/34.
O endereço da Administração do Porto na cidade é Av. Dr.
Altino Arantes, 410 – Centro – CEP 11600-000 e possui os
seguintes telefones:
- Administração
.....................................................3892-1524 / 3892-1899
- Cais do Porto
......................................................3892-1338 / 3892-1814 (Fax)
- Guarda Portuária..................................................3892-2739
- Fac-símile ...........................................................3892-1599
- Travessia de balsa
...............................................3892-1268/3892-1576
(Fax)
O Representante Local
da Autoridade Marítima é o Delegado da Capitania dos
Portos em São Sebastião, cuja delegacia fica situada à
Av. Dr. Altino Arantes, 544 - Centro, telefones (012)
3892-1550, 3892-1555, 3892-3133 e fac-símile (012)
3892-2518 e 3892-3605.
ENDEREÇOS DAS
DEMAIS AUTORIDADES
-
Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião
(Autoridade Marítima Local)
Av. Dr. Altino Arantes, 544 – Centro – São Sebastião
– SP – CEP: 11600-000
Telefones: (012) 3892-1555
(012) 3892-1550
Fax: (012) 3892-2518
(012) 3892-3133
-
Inspetoria da Receita Federal
Av. Dr. Altino Arantes, 614
Telefone: 3892-1500
- Serviço
de Saúde – Posto Portuário de São Sebastião - MS
Av. Antônio Januário, s/n
Tele/fax: 3892-1890
-
Delegacia da Polícia Federal
Av. Dr Altino Arantes, 284
Telefone: 3892-2757
Fonte:
http://www.cpsp.mar.mil.br/npcp/CAPITULO1.htm
CAPITULO 2 >
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