AMAZÔNIA
AZUL NOSSA ULTIMA FRONTEIRA
DESAFIOS E PERSPECTIVAS
O mar sempre foi elemento de
fundamental importância, no desenvolvimento na manutenção da
sobrevivência e no exercício do poder das nações.
Historicamente o Brasil
nasceu com vocação marítima, não só por ter sido descoberto
e colonizado por uma nação marítima, mas também por ter
sofrido suas primeiras invasões e ter consolidado sua
independência pelo mar.
Desde épocas mais remotas, o
mar vem sendo usado, não apenas como via de transporte,mas
também como importante fonte de recursos biológicos,mas
recentemente com o desenvolvimento da tecnologia marinha, a
comunidade cientifica internacional, se deu conta de
que o mar, tanto nas águas fecundas, quanto no seu rico solo
ou subsolo, dispõe de recursos naturais vivos e não vivos,
de importância capital para a humanidade.
Com a descoberta
de tais recursos, cresceu de importância a necessidade
de eliminar os espaços marítimos em relação, ao quais os Estados costeiros exercem soberania e jurisdição.
Assim é que em 1958, foi
realizada a Primeira Conferencia das Nações Unidas
sobre o direito do mar, em Genebra, na Suíça. Dado o malogro
de tal conferencia, no sentido de estabelecer limites
marítimos bem definidos, forma convocadas uma segunda e uma
terceira conferencia sobre o mesmo tema.
O resultado da terceira
conferencia culminou com o advento da Convenção das Nações
Unidas sobre o direito do mar (CNUDM), de cuja elaboração o
Brasil participou ativamente por meio de competentes
delegações formadas basicamente, por oficiais da Marinha do
Brasil e por diplomatas Brasileiros.
A CNUDM, em vigor desde
novembro de 1994 e ratificada por cento e
quarenta e oito paises, inclusive o Brasil, constitui-se,
segundo analistas internacionais, ou no maior empreendimento
normativo no âmbito das noções unidas, na medida em que
legistas sobre todos os espaços marítimos e oceânicos, com o correspondente estabelecimento de direitos e deveres dos
estados costeiros.
No que concerne aos espaços
marítimos, todo estados costeiro exerce soberania no mar
territorial (MT) de até 12 milhas náuticas, e jurisdição
quanto a exploração e ao aproveitamento dos recursos
naturais. Zona economicamente Exclusiva (ZEE) e uma
Plataforma continental (PC).
A CNUDM estabelece que a
ZEE é
uma zona situada alem do MT e a este adjacente onde todos os
bens econômicos existentes no seio da massa liquida, sobre o
leito do mar e no subsolo marinho, são propriedade exclusiva
do pais ribeirinho. Como limitação, a ZEE não se
estenderá além das 200 milhas náuticas das linhas de base do
litoral continental e insular, a partir das quais se mede a
largura do MT,. Em alguns casos, a PC, prolongamento natural
da massa terrestre de um estado costeiro, ultrapassa essa
distancia, sendo que a CNUDM faculta a prerrogativa de o
estado costeiro pleitear, obedecidos alguns parâmetros
técnicos, uma área a ser chamada de extensão da PC.
Este é o caso do Brasil, que já apresentou o seu pleito
junto a organização das nações unidas (ONU), como
veremos a seguir.
O MT somado á ZEE
e a extensão da PC constituirão as Águas jurisdicionais
brasileiras (AJB), correspondendo a uma imensa região,
medindo quase 4,5 milhões de Quilômetros quadrados, o que acrescenta ao pais uma área equivalente a mais de 50% de
sua extensão territorial, que por suas incomensuráveis
riquezas e vastidão é chamada de "Amazônia Azul".
A partir de 1986, o governo
brasileiro, com base nas disposições da CNUDM, decidiu
apresentar a ONU pleito para estabelecer o limite exterior
da PC brasileira, além do limite das 200 milhas náuticas.
Nesse sentido, sob a
coordenação da CIRM, coordenada pelo comandante da marinha,
o Brasil deu inicio a realização de um extenso projeto
tendente a ensejar o estabelecimento dos limites exteriores
da nossa PC, chamado de levantamento da plataforma
continental (LEPLAC).
Durante um período aproximado
de dez anos, de 1987 a 1996, quatro navios de pesquisa da
DHN, cujas tripulações incluíam especialistas da
Petrobras e pesquisadores universitários, coletaram
dados oceanográficos ao longo de toda a margem continental
brasileira. esses dados, depois de tratados e integrados,
subsidiaram a confecção de mapas onde foram traçadas todas
as linhas que contribuem para a determinação do limite
exterior da PC.
Em linhas gerais, o Brasil
determinou uma extensa área oceânica, além das 200 milhas,
que compreende duas grandes porções: uma mais ao sul,
que se estende do litoral do Espírito Santo até a fronteira
marítima com o Uruguai.
De acordo com a CNUDM,
o trabalho de delineamento desse exterior deverá ser
examinado pela comissão de limites da plataforma continental
(CLPC) das Nações Unidas, compostas de 21 peritos, entre eles
um do Brasil. O exame completo do pleito brasileiro,
em sua primeira fase, ocorreu no período de 30 de agosto a
17 de setembro de 2004, na sede das nações unidas na
cidade de nova Yorque.
Nesse período, uma delegação
de especialistas brasileiros da DHN, da Petrobras e da
Comunidade Cientifica, chefiada pelo diretor de hidrografia
e navegação, apresentou e defendeu a proposta brasileira
perante a CLPC.
Por não ter sido
tímida, a proposta brasileira até poderá, eventualmente, não
ser aceita na sua plenitude, mas, em termos de perspectiva
atraente, é possível esperar-se que nosso pais, em beneficio
de toda a sociedade brasileira, e nos termos da CNUDM,
passará a exercer jurisdição sobre os recursos naturais do
solo e do subsolo marinhos de extensas ares oceânicas, além
das 200 milhas náutica.
No Brasil, pouco se sabe
sobre os os direitos que o pais tem sobre o mar
que o circunda e seu significado estratégico, fato que, de
alguma forma,parece estar na raiz da escassez de políticos
voltadas para o aproveitamento e proteção dos recursos e
benefícios que dali podem advir.
Citemos, de inicio, o
transporte marítimo. Apesar de ser lugar comum afirmar que
mais de 95% do nosso comercio exterior é transportado
por via marítima, poucos se dão conta da magnitude que
o dado encerra. O comercio exterior, soma das importações e
das exportações, totalizou, de janeiro a outubro de 2005, um montante na ordem de US$ 160 bilhões. Ademais, não
é só o valor financeiro que conta, pois, em tempos de
globalização nossa própria produção emprega insumos
importados, de tal sorte que interferências com nosso
livre transito sobre os mares podem levar-nos, rapidamente,
ao colapso. A conclusão lógica é a de que somos de tal
maneira dependentes do trafico marítimo que ele se
constitui em uma de nossas grandes vulnerabilidades.
Como agravante, o pais
gasta com fretes marítimos, anualmente, cerca de US$ 7
bilhões, sendo que apenas 3% desse total são transportados
por navios de bandeira brasileira.
O petróleo é outra
grande riqueza da nossa Amazônia azul no limiar, da
auto-suficiência, o Brasil prospecta, no mar,mais de 80% do
seu petróleo, o que, em números significa algo na ordem de
1,6 milhão de barris por dia. Com as cotações
vigentes em 2005, é dali extraído anualmente, um valor
aproximado de US$ 35 bilhões.
Novamente, não é só o valor
financeiro que conta. privados desse petróleo, a
decorrente crise energética e de insumos paralisaria, em
pouco tempo, o pais.
Além do trafico
marítimo e do petróleo, que per si, já bastariam para
mensurar o significado da nossa dependência em relação
ao mar, poderíamos mencionar outras potencialidades
econômicas como, por exemplo, a pesca.
Em que pese a
vastidão da área a explorar, a pesca permanece praticamente
artesanal, enfrentando dificuldades de toda ordem, que
elevem os custos e limitam a população, quando poderia ser
uma valiosa fonte para a geração e empregos também, um poderoso aliado para o programa fome zero.
Existem, ainda, potencialidades menos tangíveis, como
os nódulos polimetalicos, jazentes sobre o leito do mar e cuja exploração, economicamente inviável no presente,
poderá se tornar considerável filão de riquezas no futuro.
Na Amazônia verde, as
fronteiras que o Brasil faz com seus vizinhos são
fisicamente demarcáveis e estão sendo ocupadas por pelotões
de fronteira e obras de infra-estrutura. Na Amazônia
Azul, entretanto, os limites das nossas águas jurisdicionais
são linhas sobre o mar. Elas não existem fisicamente.
O que as define é a existência de navios patrulhando-as ou realizando ações de presença.
Para tal , a marinha
tem que ter meios, e há que se ter em mente que, como
dizia Rui Barbosa, " esquadras não se improvisam". Para que,
em futuro próximo, se possa dispor de uma estrutura capaz de
fazer valer nossos direitos no mar, e preciso que sejam
delineadas e implementadas políticas para a exploração
racional e sustentada das riquezas de nossa Amazônia Azul,
assim como que sejam alocados os meios necessários para a vigilância, a defesa e a proteção dos interesses do
Brasil no mar.
MARINHA DO BRASIL
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SECIRM - 2006
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